Regras de utilização do selo CPTH

Uma proposta para preservar a identidade, a legibilidade e a correspondência entre o selo e o registo de acreditação.

Documento para revisão30 setembro 2026

Texto disponível para revisão.

Este documento não constitui uma política em vigor nem formaliza uma contratação. A sua aprovação é necessária antes da aplicação.

01

Identidade do registo

O selo associa o titular ao registo aprovado. Usa o prefixo PRO, FRM, ENT ou FOR e um número com quatro dígitos mínimos, extensíveis. O QR Code ou a ligação associada conduz à consulta em cpth.pt/verificar.

02

Momento de emissão

O selo é emitido apenas depois da aprovação e do pagamento da respetiva anuidade. O titular recebe o asset correspondente ao papel ou à formação aprovados. A aprovação, por si só, não emite um selo nem atribui um número.

03

Utilização por percurso

  • PRO: comunicação do profissional no percurso aprovado.
  • FRM: comunicação do formador individual na área aprovada.
  • ENT: identificação da entidade formadora acreditada; não substitui a acreditação dos seus cursos.
  • FOR: identificação do curso acreditado, na respetiva comunicação e nos certificados emitidos pelo titular da formação.

O selo FOR confirma o registo do curso. A consulta CPTH não confirma a conclusão individual de um aluno. O certificado de conclusão é emitido pela escola ou pelo formador, sem taxa CPTH por certificado ou aluno.

04

Estado e validade

O selo é utilizado em correspondência com o estado e a validade do registo. O titular permite a consulta do número e não apresenta um registo expirado, suspenso ou revogado como ativo. Uma alteração é refletida na verificação pública.

05

Integridade visual

Preservar símbolo, proporções, tipografia, cores aprovadas, número e área de segurança. Usar o asset destinado ao fundo e à dimensão previstos. Não cortar, deformar, adicionar efeitos ou reorganizar os elementos.

O número deve ser legível e corresponder ao titular. Não substituir dados do selo por dados de outra pessoa, entidade ou formação. Não apresentar as terapias excluídas no Padrão CPTH como acreditadas.

06

Comunicação e correções

Usar as designações aprovadas e não acrescentar estatutos, entidades emissoras ou alegações de reconhecimento não confirmadas. Uma placa de entidade é opcional e não substitui a consulta do registo.

Para pedir um asset adequado ou comunicar uma divergência, escrever para contacto@cpth.pt, identificando o registo e a utilização pretendida.

07

Estado deste documento

Esta proposta exige aprovação antes de entrar em vigor. Não cria taxas, preços de placas ou medidas adicionais. A versão aprovada deverá ter data de atualização e ligação a partir do Padrão CPTH.

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Preferências de medição

A medição externa é facultativa e está desligada até a permitires. Não enviamos dossiers, nomes, emails ou informação de acreditações pessoais para o Google. A origem consentida de uma candidatura pode ser associada ao processo, apenas no núcleo CPTH, para relatórios agregados.

Estado: desativada. Podes retirar esta escolha em qualquer momento. Consultar a privacidade.